Notícias

Plenário Presidente Juscelino Kubitschek - Palácio da Inconfidência - ALMG - Rua Rodrigues Caldas, nº 30 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte

Prefeito, procurador, oficial de Cartório e ex-servidora pública são denunciados pelo MP e têm indisponibilidade de bens decretada

26/12/2018 às 16:34

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais propôs ação civil pública de ressarcimento ao erário em face de Deiró Moreira Marra, Ana Luíza de Andrade, Anderson Aprígio Cunha Souza e Régis Andrada França, objetivando, em suma, a decretação de indisponibilidade dos bens dos mesmos no montante de R$456.166,11 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e onze centavos).

A medida se deve a investigação criminal, em desfavor dos réus, diante a investigação de assinatura de contrato de trabalho fictício com Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Segundo a denúncia do MP, Aída Rosa Tomaz, foi contratada para ocupar cargo público no gabinete de Deiró Moreira Marra, época em que o hoje prefeito de Patrocínio, esteve como deputado estadual. O inquérito é decorrente do período de 01 de fevereiro de 2007, a 08 de fevereiro de 2010. A tônica da denuncia é que Aída, inicialmente atuava no cargo de Técnico Executivo de Gabinete II. Contudo, o inquérito aponta nos laudos, que, desde 01 de março de 2003, Aída Rosa Tomaz trabalhava na empresa “PHD Agropecuária LTDA.”, do então deputado Deiró, e na função de técnica contábil, e não na função pública designada.

O MP aponta ainda, que a requerida Ana Luíza de Andrade, também foi nomeada por Deiró Marra como assessora em seu gabinete, e que essa era responsável pela movimentação na conta bancária de Aída Rosa Tomaz, possuindo inclusive procuração com a finalidade de realização dos mencionados atos.

A denuncia do Ministério Público se deu pelo fato de em 20 janeiro de 2010, Aída ter sido demitida da empresa “PHD Agropecuária LTDA” e diante a isso ter ajuizado ação trabalhista em desfavor a empresa PHD, e delatado os crimes de desvio de dinheiro público praticados pelo a época deputado incluindo a movimentação financeira em sua conta, por Ana Luíza.

Uma ATA Notarial foi apresentada aos autos, pela defesa de Deiró, alegando que Aída, afirmava ter exercido tal função pública no período mencionado. ATA que inclusive foi atestada por Régis Andrada França, oficial do Cartório de Ponte Firme/MG, porém a ATA foi contestada por Aída alegando não ser verídico o documento e que ela, não compareceu a cidade de Ponte Firme, para a assinatura do documento, e que nesta data estava trabalhando em uma empresa de Uberlândia, onde atualmente reside. A medida que originou a ATA, ainda segundo o MP, teve a participação de Anderson Aprígio Cunha Souza, Procurador Geral da Prefeitura de Patrocínio, que induziu segundo o órgão, a senhora Aída com informações falsas, para que esta assinasse o que se tornaria posterior a referida ATA.

Por meio de um pedido liminar, o juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Eltton Pupo Nogueira em 16 de dezembro de 2018 em Belo Horizonte tornou indisponíveis os bens dos réus, para assegurar futuro ressarcimento ao erário no montante de R$456.166,11.

A reportagem da Difusora 95 manteve contatos com o chefia de gabinete do prefeito Deiró para saber o qual o posicionamento diante a ação, mas até o momento não obteve resposta.

José Antonio/Difusora 95