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Acusado de manter relação com menor de 12 anos em Indianópolis volta a ser condenado pela Justiça
25/02/2026 às 15:01
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais e restaurou a condenação de um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão monocrática também determinou a expedição imediata de mandado de prisão contra o acusado e contra a mãe da vítima.
Em novembro de 2025, ambos haviam sido condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão — o homem por conjunção carnal e atos libidinosos, e a mãe por omissão. Posteriormente, os dois foram absolvidos pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, após recurso da Defensoria Pública, sob o entendimento de que haveria “vínculo afetivo consensual”. O MPMG recorreu da absolvição, o que resultou na retomada da condenação.
Segundo as investigações, a adolescente vivia com o acusado com autorização da mãe e havia deixado de frequentar a escola. Ele foi preso em flagrante em abril de 2024 e admitiu as relações. O Código Penal prevê que a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. As informações são do site G1.
