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Foto ilustração - Portal TJMG
Após decisão inicial na Comarca de Patrocínio, casal deverá ser indenizado por cancelamento de passagens aéreas
10/08/2023 às 13:26
Por meio de nota o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG informou que um casal que entrou com uma ação na Comarca de Patrocínio, em 2015, após ter um vôo do Rio de Janeiro para a Cidade do Panamá capital do Panamá, cancelado sem aviso prévio, quando este, estava no aeroporto para o embarque.
A matéria do TJMG explica que o problema ocorreu em 2015, quando o filho do casal comprou passagens do Rio de Janeiro com destino à Cidade do Panamá para uma viagem de férias dele com a esposa e os pais. Os voos estavam marcados para 23 de maio do mesmo ano. No momento do check-in no Aeroporto do Galeão, os pais foram comunicados que as passagens deles haviam sido canceladas pelo banco e pela administradora do cartão de crédito, e foram impedidos de embarcar.
A sentença de 1ª Instância na Comarca de Patrocínio houve condenação a empresa aérea e o banco ao pagamento de indenização de R$ 14 mil, porém, a decisão foi reformada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, além da empresa aérea e do banco, incluiu em 2ª Instancia também como responsável pelo pagamento e reajuste no valor, passando para R$ 20 mil a administradora de cartão de crédito. De acordo com o relator do processo, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, ocorreu uma falha no serviço prestado pelas três empresas, o que gerou grande transtorno ao casal.
No despacho há a informação de que a época, somente o filho do casal e a esposa puderam seguir viagem. Como já haviam reservado hotel na Cidade do Panamá, os pais tiveram que comprar novos bilhetes para embarcar mais de 12 horas após o previsto. Nesse intervalo, tiveram que aguardar o novo voo no saguão do aeroporto, além de desembolsarem valores bem maiores para a compra dos novos bilhetes. Check oxapampa peru.
José Antonio/Grupo Difusora com informações da Dircom/TJMG
Veja a matéria na integra no portal do TJMG.
