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Bombeiros alertam para revalidação de laudos de prevenção a incêndio

16/01/2017 às 09:55

Desde 2001, está em vigor a Lei 14.130 que obriga todos estabelecimentos comerciais, residenciais e multifamiliares de recepção de público e industriais, a manter meios preventivos de combate a incêndio. Em 2014, essa Lei foi regulamentada e obriga todos esses estabelecimentos a manterem dispositivos de combate a incêndio dentro do processo legal. E o Corpo de Bombeiros está fiscalizando esses locais, onde são vistoriados os meios preventivos como sinalização para rota de fuga, alarmes, luzes de emergência, extintores de incêndios e até mesmo hidrantes com mangueiras, dentre outros.

Em caso de fiscalização e detectado a não existência desses dispositivos na edificação, será feita a notificação do responsável pelo imóvel que terá o prazo de 60 dias se adequar a Legislação e caso o laudo de vistoria não for emitido pelo Corpo de Bombeiros, mediante a uma nova vistoria, será feita uma multa e 30 dias depois, caso não tenha regularizado, será aplicada nova autuação de valor dobrado estando passivo até mesmo de interdição do empreendimento.

Para locais de recepção de público como igrejas, salões para festas, clubes sociais e similares, a interdição é imediata, caso o laudo do Corpo de Bombeiros não esteja devidamente atualizado.

Renato Oliveira