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Cadeiras de rodas devem ser disponibilizadas a portadores de deficiência física em supermercados e hipermercados
17/05/2022 às 12:00
O Procon Municipal se reuniu, no último mês, com representantes dos principais supermercados e hipermercados de Patrocínio para tratar de adaptações para os estabelecimentos.
Em entrevista à Difusora 95 FM, o superintende do Procon, Rodrigo de Oliveira, falou sobre a lei nº 5.237 de 29 de março de 2021, na qual estabelece a obrigatoriedade de cadeiras de rodas disponibilizadas a portadores de deficiência física em estabelecimentos com área de atendimento ao público igual ou superior a 1.000 m².
Durante a reunião, Rodrigo cobrou dos representantes dos supermercados e hipermercados que essa lei seja implementada, com o tempo de 60 dias para realizar a adequação. O mesmo informou que a partir do dia 06 de junho de 2022 vence esse prazo.
Texto: Maria Gabriela Rabelo/ Grupo Difusora
Reportagem: Filipe Rodrigues/ Difusora 95