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Carnaval é feriado prolongado? Saiba mais

15/02/2023 às 10:30

Carnaval chegando e com isso muitas pessoas estão pensando naquela folga no feriado e até mesmo querendo emendar a segunda, terça e quarta-feira de cinzas, é preciso entender o que diz a lei sobre esses dias de carnaval e como ficam as folgas em relação ao trabalho.

Após dois anos de paralisação por causa da pandemia muitos brasileiros estão ansiosos pelo carnaval, que será entre os dias 18 a 21 de fevereiro, porém o carnaval não é considerado um feriado nacional.

No entanto, se houver uma lei municipal ou estadual que considerem a data como feriado, os foliões possuirão direito a folga como por exemplo no Rio de Janeiro, foi considerado feriado estadual por conta da lei 5.243\2008.

Nas localidades onde a data não é considerada, a segunda, terça e quarta-feira de cinzas podem ser ou não definidas como dias de folga pelas empresas. Já nos locais onde o carnaval não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordos sobre os dias à serem trabalhados e as formas de compensação das horas, nesse caso a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias com exceção no domingos respeitando limite máximo de duas horas extras diárias.

Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas débito e o funcionário deverá compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa. Nos estados e municípios onde a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem tem direito á uma folga, se isso não ocorrer deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro, mas o ponto facultativo só vale para o servidor público.

De acordo com o professor em direito do trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, nas localidades onde a lei não oficializou a festa, os governadores e prefeitos decretam ponto facultativo isso só interessa aos servidores públicos.

Assim se a segunda e a terça-feira de carnaval são consideradas dias úteis, quem trabalha nesse período não tem direito de receber em dobro nem possuir acesso as suas folgas compensatórias, a falta injustificada do trabalhador, poderá levar ao desconto do salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e também na cesta básica.

De acordo com advogado trabalhista, Nelson Osmar Guimarães, caso o empregado seja flagrado em meio ao bloco de carnaval e estiver escalado para trabalhar, o mesmo pode ser demitido por justa causa pois trata-se de um ato de insubordinação.

Texto: Thiago Sodré | Grupo Difusora
Reportagem: Filipe Rodrigues | Difusora 95

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