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Foto: Reprodução
Colaboradoras grávidas podem ser afastadas no período de pandemia, de acordo com lei 14.151/21
31/05/2021 às 11:52
No dia 12 de maio, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.151/21 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial no período de pandemia da Covid-19, sem que a remuneração seja afetada. O projeto de lei 3.932/20 sobre o tema é de autoria da deputada federal do PCdoB do Acre, Perpétua Almeida, e foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril deste ano.
Diante dessas informações, ouvintes entraram em contato com o departamento de jornalismo da Difusora 95 FM para saber se em Patrocínio as empresas irão seguir a recomendação proposta na lei.
A reportagem da emissora entrou em contato com o procurador geral do município, Anderson Aprígio, o mesmo afirmou que Patrocínio cumpre todas as legislações e orientações relativas à condição das pessoas que estão com algum risco ou possuem algumas das comorbidades ditas pela lei ou pelas recomendações da Organização Mundial da Saúde.
Quando questionado sobre o afastamento das servidoras públicas gestantes do município, Anderson explicou. “Em relação às grávidas devem me apresentar documentação relativa ao estado de gravidez e submeter aos exames médicos pertinentes como todos os servidores para que as providências legais sejam tomadas”.
LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021
Texto: Maria Gabriela Rabelo/ Grupo Difusora
Reportagem: Nilton César/ Difusora 95
