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Comentário do Dia 31/08, as eleições de outubro

31/08/2018 às 14:17

Boa tarde. Em Patrocínio são 12h25. Estamos iniciando o nosso Comentário do Dia, hoje, nesta sexta-feira, dia 31 de agosto, do ano da graça de 2018.

Estamos iniciando o nosso Comentário do Dia, a partir de hoje, até dia 4 de outubro, nesse novo horário, com o início hoje da propaganda eleitoral obrigatória e gratuita no rádio e na televisão. Mas o país está em plena campanha eleitoral para as eleições gerais de 7 de outubro próximo, e vimos um texto que reputamos de importância para orientação do eleitorado mineiro, para essas eleições, que está na página da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com o objetivo de esclarecer o eleitor, como já falamos. O texto é interessante intitulado; o caminho do seu voto na eleição de deputado. Sem contar outras 73 siglas que aguardam registro, o Brasil já tem hoje 35 partidos políticos registrados no Superior Tribunal Eleitoral (STE). E todos eles devem disputar as eleições a deputado estadual em outubro, sozinhos ou agrupados em sete coligações. São mais de 1.300 candidatos cadastrados para as 77 cadeiras na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Bem mais do que os 1.033 de 32 partidos que participaram efetivamente das eleições anteriores, em 2014, quando 22 legendas conseguiram eleger representantes. Já para deputado federal, quase 900 candidatos querem conquistar uma das 53 vagas por Minas em outubro.

Nos dois casos, os parlamentares são eleitos pelo sistema proporcional de lista aberta, muitas vezes incompreensível, mas que vamos destrinchar aqui. Antes, vale registrar que o volume de partidos brasileiros pode parecer ainda maior se comparado, por exemplo, ao bipartidarismo norte-americano – em que democratas e republicanos se revezam no poder. Mas também há outras democracias com dezenas de partidos. A diferença está em como as regras eleitorais e o sistema partidário em vigor funcionam em cada país. Em alguns, as normas acabam por barrar a presença na cena política de partidos menos expressivos, como nos Estados Unidos.

Já no Brasil, ocorre o contrário, fomentando a chamada fragmentação partidária. Por vezes, essa fragmentação é apontada como ruim, porque não representaria a pluralidade da sociedade de fato. Tratar-se-ia, na prática, de uma fragmentação baseada em partidos com propostas e atuação muito parecidas, que apenas abriria as portas a grupos políticos pouco expressivos. Fato é que tamanha variedade de siglas, aliada às regras do jogo, traz desafios aos eleitores, na hora de definir o voto, e também aos candidatos que são eleitos. Agora vale saber como o seu voto interfere em tudo isso. A matemática eleitoral aqui, a primeira dificuldade é compreender que, quando escolhemos deputados, estamos votando em partidos ou coligações. Mesmo quando votamos em alguém, primeiramente votamos no partido desse candidato. Só depois de apurados os votos que cada partido ou coligação recebeu e distribuídas às vagas entre eles, é que verificamos quem foram os deputados mais votados em cada e que ocuparão as vagas. Por isso, o resultado da apuração não é uma simples soma de todos os votos; é mais complexo do que isso e envolve os quocientes eleitoral e partidário.

A aplicação desses quocientes decorre justamente do sistema proporcional de lista aberta. Proporcional, porque os partidos devem receber as vagas “na proporção” dos votos recebidos. Assim, se um partido recebe 10% dos votos para deputado estadual, deve ficar com 10% das vagas na assembleia. Na prática, esse partido ficaria com 7 ou 8 cadeiras no legislativo de Minas, e elas seriam distribuídas para os candidatos com mais votos na chapa do partido ou da coligação. Lista aberta, porque o eleitor escolhe seu candidato entre aqueles apresentados por um partido ou coligação. Lembrando que o voto será sempre partidário, mas que também pode ser nominal, dado num candidato específico, ou somente na legenda partidária. Quando há coligações, estas apresentam lista única com o nome de todos os candidatos dos vários partidos que a compõem. Ou seja, nesse sistema, é preciso primeiro saber quais foram os partidos mais votados, para então distribuir as vagas proporcionalmente entre esses partidos. Assim, temos que: o quociente eleitoral é o número mínimo de votos que um partido ou coligação deve obter para ter um ou mais representantes na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas; o quociente partidário é o total de vagas a serem distribuídas a cada partido que superou o quociente eleitoral.

José Maria Campos/Difusora 95