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Conselho Deliberativo do CAP terá que convocar eleições, de acordo com o estatuto

11/10/2024 às 10:33

Quando Ronaldo Corrêa de Lima renunciou ao cargo de presidente do Patrocinense, Roberto Estáquio Avatar (Tatá), foi quem assumiu de imediato.

De acordo com o estatuto, quem assume, nestas circunstâncias, é exatamente o primeiro vice-presidente, cargo ocupado por Tatá, na gestão de Lima.

Em meio à turbulência que o clube vivia, devido a investigação da Polícia Federal por suposto envolvimento em esquema de manipulação de resultados, Tatá conseguiu conduzir a equipe ao final do Campeonato Brasileiro da série “D”. Ronaldo havia assumido o time em setembro de 2023.

Porém, conforme o estatuto, o Conselho Deliberativo do Clube deve convocar novas eleições. O artigo 90 é claro em relação aos procedimentos que devem ser adotados no caso de renúncia, o que foi feito por Ronaldo em maio deste ano; portanto, já se passaram cinco meses.

Art.90. Vagando-se o cargo de presidente, por morte, renúncia ou cassação de mandato, assumirá o 1º Vice-Presidente da diretoria, ou, na sua ausência, o 2º Vice-Presidente da Diretoria, devendo ser convocado o Conselho Deliberativo para eleição de novo presidente, até o término do mandato, salvo se faltar menos de seis meses para findar-se o referido mandado.

O parágrafo primeiro do mesmo artigo do estatuto, torna sem efeito e demissionários, todos os membros adjuntos da diretoria, bem como o secretário-geral do clube. Sendo assim, legalmente, o clube está sem nenhum diretor em atividade.

No parágrafo segundo, reza que: em caso de vagância dos cargos de Presidente e Vice-presidente, assumirá o presidente do Conselho Deliberativo, devendo ser convocado, o Conselho para novas eleições de novos Presidentes e Vice-Presidentes da Diretoria em até 10 dias uteis. Hoje, o Conselho Deliberativo do Clube Atlético Patrocinense, é presidido por José Francisco Félix.

Rebaixado no Campeonato Mineiro de 2024, o CAP irá disputar o Módulo 2 , em 2025.

Foto: Reprodução/Estatuto CAP