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Declaração do Imposto de Renda 2026 começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio

16/03/2026 às 16:57

A Receita Federal inicia no próximo dia 23 de março o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente aos rendimentos do ano-base 2025. O prazo final para envio será no dia 29 de maio, último dia útil do mês.

Em entrevista à reportagem da Difusora 95FM, o contabilista Silas Ribeiro explicou que havia expectativa de que o período começasse no dia 16 de março, porém a Receita Federal confirmou oficialmente a abertura para a semana seguinte.

Segundo ele, estão obrigadas a declarar as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 durante o ano de 2025. Silas destacou que muitas pessoas têm confundido as regras por causa da nova proposta de isenção de até R$ 5 mil mensais, mas essa mudança ainda não se aplica à declaração deste ano.

“O governo anunciou a isenção até R$ 5 mil, mas isso passa a valer para rendimentos futuros. A declaração feita agora é referente ao ano de 2025, então ainda segue a regra anterior”, explicou.

Também precisam declarar os produtores rurais que tiveram receita bruta anual superior a R$ 177.920. Além disso, devem prestar contas à Receita Federal pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 800 mil, incluindo bens como imóveis, veículos, propriedades rurais ou valores em contas bancárias.

Outro grupo que entra na obrigatoriedade são os contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores ou tiveram venda de ativos com movimentação acima de R$ 40 mil.

Durante a entrevista, o contabilista destacou que uma das principais dúvidas dos contribuintes está relacionada à movimentação financeira por meio de PIX e cartão de crédito.

“Muita gente pergunta sobre transferências e movimentações bancárias. A Receita Federal tem controle dessas informações. O importante é que a movimentação financeira esteja compatível com a renda declarada”, orientou.

Ele também explicou que rendimentos informais ou valores recebidos fora da renda principal podem ser informados na própria declaração, permitindo que o contribuinte regularize sua situação perante a Receita.

Silas Ribeiro ainda alertou para as penalidades para quem é obrigado e não entrega a declaração dentro do prazo. A multa inicial é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. Além disso, o contribuinte pode enfrentar restrições no CPF, incluindo bloqueios em operações bancárias.

“Hoje a fiscalização está muito mais rigorosa. Em muitos casos o CPF pode ser bloqueado e a pessoa enfrenta dificuldades até para movimentar contas ou realizar transferências”, ressaltou.

A orientação é que os contribuintes se organizem com antecedência e procurem um profissional da área contábil para evitar erros ou problemas com a Receita Federal.

Reportagem: Márcio Souza – Difusora 95FM.