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Foto: Reprodução/Ilustrativa

Eleitores devem procurar Cartório para Justificar ausência nas urnas

03/10/2016 às 17:37

Neste domingo (02) foi realizado o processo eleitoral em Patrocínio, quando 63.006 eleitores estavam aptos a participarem das eleições que deram ao atual Deputado Estadual, Deiró Marra a oportunidade dele ser o novo prefeito de Patrocínio a partir do dia 1º de janeiro de 2017. Dos eleitores aptos a votarem nesse processo, 5.1698 compareceram e 11.308 se abstiveram de votar. Agora esses faltosos precisam justificar a ausência nas urnas e segundo o chefe do Cartório Eleitoral da Comarca, João Batista dos Reis informa que o eleitor que não votou no dia 2 de outubro e não justificou ausência ao voto, deverá comparecer perante o Juiz Eleitoral até 60 dias após as eleições portando até o dia 1º de dezembro e justificar o motivo pelo qual ele não votou e não justificou, já que o voto no Brasil é obrigatório. Ele deverá apresentar juntamente com a justificativa um comprovante do porque se não compareceu e dependendo da justificativa que o leitor apresentar para a Juíza Eleitoral, ela pode aceitar ou não aceitar.

O eleitor que não apresentar a justificativa o 1º de dezembro, a partir do dia 2 de Dezembro estará sujeiton ao pagamento de uma multa no valor R$ 3,50 pelo pleito faltoso, através de um boleto bancário e depois de quitado o débito, deverá procurar o Cartório Eleitoral pra validar o pagamento e regularizar a sua situação eleitoral.

Renato Oliveira