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Eleitores não podem ser presos até terça-feira (17)

12/11/2020 às 08:12

De acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido no período de cinco dias antes das eleições e 48 horas após o término da votação. Essa medida tem o objetivo de evitar que prisões sejam utilizadas como manobra política, ao impedir que certos indivíduos exerçam seu dever cívico.

Entretanto, o delegado Renato Mendonça esclareceu que essa proibição não impede a execução das outras leis, já que ela não se aplica nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto, ou seja, quando alguém tenta dificultar que o outro vote.

“As pessoas podem ficam tranquilas. As prisões em flagrante serão feitas da mesma forma, somente mesmo as prisões de sentença condenatória e as prisões preventivas que não podem ser realizadas nesse momento. E ainda assim não vai interferir tanto nas investigações, é um período muito curto.”

O delegado apontou ainda que esse período é uma oportunidade para verificar a localização de criminosos, os quais podem ficar com a falsa impressão de que não serão pegos.

“É até interessante a pessoa relaxar nesse momento, que talvez a gente consiga identificar, quem sabe descobrir um endereço, algo nesse sentido, e fazer a prisão após esse período.”

Texto: Maria Clara Alves/ Grupo Difusora
Reportagem: Nilton César/ Difusora 95