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Foto: Reprodução

Eleitores que não cumpriram a determinação da Corregedoria Regional Eleitoral, tem prazo para regularizar suas inscrições

22/02/2022 às 15:47

Como é de conhecimento público, foi realizado em Patrocínio a revisão biométrica obrigatória de todo eleitorado no município de Patrocínio,  Serra do Salitre, Cruzeiro da Fortaleza e Guimarânia.

Em entrevista à Difusora 95 FM, o chefe do cartório eleitoral da comarca de Patrocínio, João Batista dos Reis, disse que todos os eleitores que não atenderam a convocação judicial, tiveram suas inscrições canceladas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Esses eleitores que não cumpriram a determinação da Corregedoria Regional Eleitoral,não têm título de eleitor válido os mesmos terão o prazo de até 150 dias antes das eleições 2022, isto é, até o dia 04 de maio de 2022, para acessar o serviço da Justiça Eleitoral e regularizar sua inscrição cancelada para inscrição regular, quem não fizer a regularização a tempo não votará nas eleições que ocorrerão no dia 02 de outubro de 2022.

De acordo com João Batista, após convocação para realização da biometria obrigatória os eleitores que requereram o serviço da justiça eleitoral, revisão de dados pessoais ou transferir o título de eleitor sem passar pela coleta biométrica, votarão normalmente nas eleições já que a biometria obrigatória  foi suspensa em  março de 2020 e permanece suspensa até a presente data.

João Batista ressaltou também que o atendimento ao eleitor está sendo realizado de forma virtual pelo site do Tribunal Regional de Minas Gerais www.tre-mg.jus.br na aba: eleições, título net, preencher o requerimento, juntar os documentos necessários e enviar para a Justiça Eleitoral.

Aqueles que forem alienados digitalmente poderão procurar os serviços da Justiça Eleitoral presencialmente, de segunda sexta-feira de 13h às 18h, no cartório eleitoral que funciona na Av. João Alves do Nascimento 1508 sala 201 no edifício do Fórum da Comarca de Patrocínio.

Lembrando que nas eleições 2022 não será exigida a biometria para exercer o direito de votar.

Texto: Rosa Machado / Grupo Difusora
Reportagem: Nilton César / Difusora 95