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Eleitores que não votaram no dia 15 de novembro têm prazo de 60 dias para justificar ausência
23/11/2020 às 10:24
No dia 15 de novembro, 52.480 eleitores compareceram às urnas em Patrocínio para exercer o seu voto, por outro lado 14.721 eleitores, por algum motivo, não votaram, contribuindo assim para uma taxa de 21,91% de abstenção no município.
Conforme explicou o chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Patrocínio, João Batista dos Reis, estes cidadãos que não exerceram o voto, têm o prazo de até 60 dias, após as eleições, para justificarem sua ausência junto ao juiz eleitoral ou fazer o requerimento pelo site do Tribunal Regional Eleitoral ou Tribunal Superior Eleitoral.
Caso expire esse prazo, o eleitor deverá pagar a multa eleitoral no valor de R$ 3,50. Sem a prova de que votou ou de que tenha justificado, o eleitor fica sujeito a certas penalidades, como impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, dentre outras.
Texto: Cristiane Andrade/ Grupo Difusora
Reportagem: Nilton César/ Difusora 95
