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Eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo
10/10/2022 às 16:15
Passadas as eleições no dia 02 de outubro e muitos eleitores não compareceram às urnas para exercer o ato democrático do voto.
O chefe do cartório eleitoral da Comarca de Patrocínio, João Batista dos Reis, explicou que os eleitores que não votaram no dia 02 de outubro e não justificou a ausência as urnas terão até 60 dias após o pleito para apresentar a justificativa para o juiz eleitoral, que conta com algumas ferramentas tais como E-titulo, Justifica e o requerimento de justificativa no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Em qualquer desses meios a documentação que comprove o motivo da ausência das eleições deverá ser anexada no requerimento para análise da autoridade judiciária da Zona Eleitoral que é responsável pelo Titulo de Eleitor.
De acordo com João Batista, caso a justificativa seja aceita haverá um título no histórico do titulo de eleitor e se a justificativa for indeferida a pessoa precisará quitar seu débito mediante ao pagamento de uma multa pecuniária no valor de R$ 3,50 no Banco do Brasil.
Ao acessar o sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como está registrado no Cadastro Eleitoral e declarar o motivo da ausência as urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada, em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido a Zona Eleitoral responsável pelo título de eleitor para análise.
Para o pleito de 2022 os prazos para apresentação da justificativa são até o próximo dia 01 de dezembro da ausência do 1º turno, já no próximo dia 09 de janeiro de 2023 a justificativa da ausência do 2º turno.
Segundo João Batista, o eleitor que não compareceu as urnas no dia 02 de outubro poderá comparecer no próximo dia 30 de outubro para votar normalmente no último domingo de outubro. Estão em disputa os cargos de Presidente da República.
Texto: Rosa Machado / Grupo Difusora
Reportagem: Nilton César / Difusora 95
