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Em ação eleitoral ex-secretário Jorge Marra é condenado oito anos de inelegibilidade além de multa de 100 mil Ufirs
16/12/2020 às 13:55
A Justiça Eleitoral da 211ª Zona Eleitoral de Patrocínio por meio do juiz titular Dr. Bruno Henrique de Oliveira, proferiu a sentença alusiva a Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pelo diretório municipal do PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira, partido do ex-vereador Cássio Remis dos Santos (morto em 24 de setembro na porta da Secretaria de Obras do Município).
A denúncia inclusive foi, ao que tudo indica, o pivô da morte do ex-parlamentar, visto que na data de 24 de setembro no início daquela tarde, Cássio realizava uma live em suas redes sociais onde alegava que melhorias estariam sendo realizadas com o uso de servidores e material da Prefeitura em uma residência as margens da Avenida João Alves do Nascimento, local que posteriormente seria naquela afirmação de Cássio, usado pela atual administração municipal como sendo o comitê eleitoral para a campanha a reeleição do prefeito Deiró Moreira Marra.
Com a morte de Cássio naquela data, o PSDB prosseguiu com a denúncia em face de Deiró Moreira Marra, candidato a reeleição para o mandato de Prefeito, Humberto Donizete Ferreira, candidato a Vice-Prefeito, ambos pela Coligação Majoritária Patrocínio Não Pode Parar e Jorge Moreira Marra, ex-Secretário de Obras do Município de Patrocínio e ex-representante da Coligação Majoritária Patrocínio Não Pode Parar e irmão do atual Prefeito Municipal, por suposta prática de conduta vedada e abuso de poder político.
A denúncia recebeu em primeira instância pela Justiça Eleitoral da Comarca a condenação nos seguintes termos:
O prefeito reeleito Deiró Marra foi condenado à pena de multa no valor de 30.000 (trinta mil) UFIR. E obteve a liberação no crime da denúncia de abuso de poder político, “uma vez que a reforma ilícita do calçamento do seu antigo comitê de campanha, por si só, não se reveste da gravidade necessária para o reconhecimento do abuso de poder político” informou no despacho Dr. Bruno. O juiz entendeu ainda que, não foi cabalmente demonstrada à participação de Deiró no ato que ceifou a vida de Cássio Remis.
Já o ex-secretário Jorge Moreira Marra foi condenado também na instancia local, “em face da arbitrariedade no impedimento de fiscalização de obra pública e assassinato de adversário político mediante o uso indevido das prerrogativas inerentes à função pública e de bens e servidores pertencentes à Administração Pública Municipal” expressou no despacho o juiz eleitoral. Jorge Marra ainda foi condenado à pena de multa no valor de 100.000 (cem mil) UFIR, e a inelegibilidade por 08 (oito) anos, em razão da prática de abuso de poder político.
Vale lembrar que as condenações são passíveis de recurso em segunda instância junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE/MG e posterior em última instância junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
A reportagem do Grupo Difusora de Comunicação manteve contatos com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Patrocínio visando uma posição por parte do prefeito diante a decisão, mas, até a publicação desta matéria o Município não havia se manifestado oficialmente.
Texto: José Antonio/ Grupo Difusora
Na foto, Jorge Marra/Arquivo Difusora95FM
