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Empresa libera opção de prazo mínimo de 30 minutos do estacionamento rotativo

07/12/2021 às 16:38

O estacionamento rotativo pelos próximos 60 dias, a contar do dia 1º de dezembro, conta com a opção do prazo mínimo de 30 minutos de permanência na vaga. Esta opção havia sido extinta pela empresa responsável pelo estacionamento no ano de 2020.

Durante entrevista à Difusora 95 FM, o secretário da Sestran, Danilo Pereira, explicou que no ano passado ocorreu a exclusão dessa possibilidade de permanecer por apenas meia hora, pois, se tratava de uma cortesia da empresa. “Esta obrigação não constava no contrato celebrado com o município”.

Ainda segundo Danilo, a justificativa da empresa é de que isso ocorreu devido à crise enfrentada em decorrência da pandemia. Já com as festividades de final de ano, aumenta o número de veículos que pagam pelo estacionamento. De acordo com o secretário, devido ao grande movimento, a Sestran solicitou que a empresa restabelecesse a cobrança a partir dos 30 minutos, pedido este que foi concedido.

Vale ressaltar que as taxas do estacionamento rotativo tiveram alguns ajustes nos últimos dias, por exemplo, na área azul o valor do estacionamento pelo período de uma hora é de R$ 2,50 e o prazo de meia hora pelos próximos 60 dias (a contar do dia 1º de dezembro) tem o valor de R$ 1,25.

Texto: Maria Gabriela Rabelo/ Grupo Difusora
Reportagem: Erasmo Cláudio/ Difusora 95