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Empresas podem fazer acordo de quitação anual com trabalhadores de forma online

24/06/2021 às 15:39

Como advento da Reforma Trabalhista da Lei 13.467/17, entrou em vigor o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas. O documento permite que a empresa e o trabalhador concordem em declarar a quitação de obrigações de vínculo de trabalho, estando o contrato em vigência ou não.

Aqui em Patrocínio, o órgão responsável por intervir no termo de quitação anual é Sindicato dos Trabalhadores do Comércio. Ronaldo Soares, presidente do sindicato, explicou que a ferramenta serve para dar apoio aos trabalhadores e também dá garantias para a empresa. “As duas partes vão compor o acordo e o Sindicato entra como anuente”, afirmou.

O processo de quitação é feito de forma totalmente online. Tanto a empresa quanto o funcionário ou ex-funcionário devem se cadastrar no site quitacaoanual.com.br . A empresa que tiver alguma pendência trabalhista de verba, poderá fazer a quitação.

“A partir do momento que a empresa solicita a quitação anual é feito o contato com o Sindicato, através da plataforma e, assim, o documento vai ser elaborado, vai haver um acordo entra as duas partes e vai sair um documento com a quitação e a assinatura através da plataforma”, esclareceu Ronaldo.

“Ele tem validade jurídica, inclusive judicial também. A empresa tendo esse documento de quitação anual não vai ter problema futuro”, finalizou o presidente do sindicato.

Texto: Thais Busqueiro/Grupo Difusora

Reportagem: Erasmo Cláudio/Difusora 95