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Foto: Reprodução

Estabelecimento comercial e empresa de mineração são autuados em Patrocínio durante o fim de semana por infringir normas do decreto municipal

22/02/2021 às 18:43

Neste último final de semana, dando sequência nas fiscalizações em relação ao cumprimento das medidas impostas pelo último decreto municipal de prevenção à Covid-19, divulgado na última sexta-feira (19), a Secretaria de Segurança, Trânsito e Transportes de Patrocínio (Sestran) realizou autuações em um estabelecimento e uma empresa mineradora que estavam em situação de irregularidade.

De acordo com o secretário da Sestran, Danilo Pereira, em decorrência do toque de recolher após às 20 horas, houve uma redução acentuada da movimentação de pessoas nas ruas da cidade, o que mostra que a população tem se conscientizado e aderido efetivamente às medidas de prevenção.

Entretanto, foi registrado um caso onde um estabelecimento comercial localizado no Centro de Patrocínio estava funcionando de portas fechadas com diversos jovens e adolescentes no seu interior fazendo o consumo de bebida alcoólica.

“Durante a fiscalização, foi verificado inclusive que este estabelecimento sequer possuía alvará de funcionamento, sendo naquela ocasião aplicada a multa no valor de 10 UFM e a atividade encerrada. Esse estabelecimento deverá ficar fechado por pelo menos 10 dias e logo após o vencimento desse prazo ele deverá regularizar a sua situação junto ao município, uma vez que ele não possuía alvará de funcionamento”, explicou Danilo.

Além desse estabelecimento, o Secretário informou ainda que houve uma ocorrência registrada numa grande indústria de Patrocínio, no ramo de mineração, onde a mesma estava mantendo o seu funcionamento de forma contrária ao que consta no decreto em vigor.

“Os funcionários foram dispensados naquela ocasião, o alvará de funcionamento da empresa que já estava suspenso foi recolhido, sendo aplicada inclusive uma penalidade de 10 UFM para essa empresa”, destacou Danilo.

A representante dessa empresa também foi conduzida pela Polícia Militar por infringir o artigo 330, crime de desobediência, assim como 268 do Código Penal uma vez que estava incidindo o crime de medida sanitária preventiva, conforme informou Danilo.

O Secretário enfatizou que cada cidadão encontrado dentro do estabelecimento comercial em situação irregular, ou seja, sendo constatado que ele está aglomerando, esse cidadão também está violando o Código Penal e para os empresários que têm o alvará cassado, primeiramente o alvará é suspenso por 10 dias e em caso de eventual reincidência pode ser cassado por 30 dias.

A mineradora esclareceu que após a Polícia Militar determinar a paralisação de suas atividades, declaradas pela empresa como atividades essenciais, conseguiu uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, autorizando expressamente a empresa a desenvolver as atividades necessárias à produção de fertilizantes mediante adoção de todas as cautelas que o momento exige.

Texto: Cristiane Andrade/ Grupo Difusora
Reportagem: Nilton César/ Difusora 95