Notícias

Foto: Reprodução/Estado de Minas
Famílias de baixa renda estão isentas do pagamento das contas de energia
30/04/2020 às 12:35
A população de baixa renda com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano de 2020. Isso é o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950 de 8 de abril de 2020.
Segundo Wellington Cabral, gerente de faturamento e cadastro de clientes da CEMIG, o governo federal publicou em 8 de abril a medida provisória 950 que estabeleceu o desconto de 100% na tarifa social de energia elétrica para famílias que consumir até 220 quilowatts-hora (kWh), ou seja, as famílias cadastradas na tarifa social de energia elétrica que consumir até no máximo 220 quilowatts-hora (kWh) serão isentas da parcela da conta referente ao custo da energia, acima desse limite a energia consumida será cobrada com base na tarifa residencial de baixa renda normalmente.
A medida vale até 30 de junho e tem direito a tarifa social de energia elétrica família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, o CAD Único com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, idosos ou pessoas portadoras de necessidades especiais que recebe o benefício de prestação continuada BPC, família inscrita no cadastro único com renda mensal de até três salários mínimos, que tem indivíduo do grupo familiar que utilize contianuamente equipamento elétrico de suporte à vida.
Os clientes cadastrados na tarifa social possuem identificação na conta de luz, campo localizado na parte superior da conta, chamado “sub-classe”, nele está escrito residencial baixa renda, esses clientes já estão automaticamente contemplados e não há necessidade de entrar em contato com a CEMIG, famílias que possuem inscrição no cadastro único e que atendem aos requisitos, mas ainda não estão na tarifa social, podem solicitar o cadastro no site cemig.com.br e no CEMIG atende mais serviços.
Para o cadastro na tarifa social é importante ter em mãos o CPF, carteira de identidade, número da instalação disponível na conta de luz, números de identificação social o NIS (ou código familiar no cadastro único ou o número do BPC, e o laudo médico conforme o caso para informações de como se inserir no cadastro único), os contatos são centros de referência de assistência social das prefeituras e a página do ministério da cidadania: www.cidadania.gov.br.
Texto: Nilton César/Difusora 95