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Governo Municipal sanciona lei que garante transporte coletivo gratuito para pessoas com deficiência e idosos

30/03/2022 às 15:48

O governo municipal regulamentou a gratuidade do transporte coletivo  para portadores de deficiência e idosos de Patrocínio.

O secretário municipal de desenvolvimento social, pastor Alaércio Rodrigues Luzia, explicou que conforme a Lei nº 5.414, de 18 de março de 2022, tem direito à gratuidade portadores de deficiência física ou mental permanente,  portadores de deficiência física ou mental temporária, durante o período de tratamento de reabilitação,  aposentados por invalidez, mulheres e homens com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas incapacitadas temporariamente, enquanto perdurar a incapacidade e para as pessoas inválidas, deficientes visuais e auditivos, pessoas portadoras de doença de pele que não podem sofrer exposição ao sol.

De acordo com pastor Alaércio, a nova lei equipara a idade de homens e mulheres para 60 anos, e também especifica sobre as pessoas com deficiência que têm direito ao benefício, além de possibilitar agora o fornecimento do passe coletivo social aos acompanhantes das pessoas portadoras de deficiências física, visual e mental, desde que seja comprovada a necessidade do acompanhante.

O secretário orientou a todas as pessoas que têm direito ao benefício, que procure a Secretaria de Desenvolvimento Social onde devem ser apresentados os documentos de identificação e comprovante de renda até dois salários mínimos.

Lembrando que é necessário apresentar atestado médico devidamente fornecido por profissional médico habilitado, indicado especificamente para tal fim pela Secretaria Municipal de Saúde.

Na oportunidade pastor Alaércio  ressaltou que a Secretaria de Desenvolvimento Social está a disposição para atender todas as pessoas que precisarem requerer seus direitos.

Texto: Rosa Machado / Grupo Difusora
Reportagem: Alessandra Silva/ Difusora 95