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IEF faz orientação sobre período defeso dos peixes
14/11/2016 às 10:44
Desde o dia 1º de novembro está vigorando a Piracema que vai até o final de fevereiro. Durante esse período é proibida a pesca de peixes nativos em rios, represa e lagos, porém aquelas espécies consideradas exóticas como: carpa, tucunaré, tilápia e piranha podem ser capturados, desde que seja respeitada a quantidade prevista em Lei.
O coordenador do Instituto Estadual de Floresta – IEF, em Patrocínio Pedro Augusto esclarece que até dia 28 de fevereiro de 2017, qualquer captura de espécies nativas é considerada crime ambiental e o pescador poderá ser autuado e levado detido por pesca ilegal no período de defeso. Ele ainda lembra que a pesca, independente de estar ou não na piracema, é necessário que a pessoa esteja de posse da carteira de pescados amador que pode ser confeccionada pelo IEF ou Ministério de Meio Ambiente portar equipamentos permitidos para a pesca amadora que são: molinetes e varas de bambu. O uso de redes ou tarrafas é proibido.
A Polícia Militar Ambiental já iniciou os trabalhos de fiscalização com o patrulhamento aquático com apoio da Polícia Militar Rodoviária nas rodovias.
Renato Oliveira