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Inadimplência de consumidores junto ao Daepa ultrapassa um milhão de reais
14/02/2017 às 10:34
Em entrevista a reportagem da Difusora560, o superintendente do Daepa, Wanderley Marra, informou que a aprovação pela Câmara Municipal do projeto que autoriza o Daepa a conceder remissão de juros e multas de créditos tributários a seus clientes com débitos, vai oportunizar ao órgão tentar receber mais de um milhão de reais em dívidas junto a consumidores. De acordo com Marra, essa preocupação veio após a sua chegada ao órgão e deparar com quase um milhão e duzentos mil reais em dívidas de consumidores com o Daepa. Wanderley disse que esse valor dificulta inclusive a realização de investimentos para melhorar em especial o problema da falta d’água, constante e vários bairros da cidade.
O superintendente disse que pretende deflagrar através do órgão, uma campanha de conscientização da comunidade, para a importância de efetuar o pagamento da conta de água. A partir do momento em que um consumidor deixa de pagar a conta de água, “nos compromete na adução, na manutenção, no tratamento e na distribuição da água” disse Marra.
Com o recurso que hoje se encontra pulverizado junto a consumidores, ou seja, em dívidas não pagas, esses mais de um milhão de reais, o Daepa a realizaria algumas prioridades do memento segundo o superintende. “Nós pretendemos ao receber esses mais de um milhão, adquirir para o Daepa novos filtros, ampliar os reservatórios, investir em máquinas para trabalhar, visto que hoje nos contamos somente com uma retroescavadeira comprada em 1996, e que está em manutenção, não tendo condições de uso” sintetizou.
A matéria que perdoa juros e multas nas dívidas de consumidores junto ao Daepa, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores na extraordinária do último dia, 09, e agora está no aguardo de sua sanção pelo prefeito. Segundo o que a reportagem apurou, a sanção deve acontecer ainda nesta semana, e logo após a sacão, é necessário a publicação da Lei, e a partir da data de sua publicação, os consumidores poderão usufruir da remissão, para o acerto das dívidas pelo prazo de 90 dias. Vale lembrar que após a publicação o Daepa deve enviar uma notificação aos consumidores com dívidas junto ao órgão, mas não há a necessidade de se esperar chegar à notificação, para o início da negociação junto ao Daepa, ou seja, sancionou a Lei já é possível a negociação. A reportagem seguirá acompanhado o caso e tão logo seja publicada a Lei traremos a informação para os nossos ouvintes.
José Antonio/Grupo Difusora