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Justiça dá liminar desfavorável ao Sindicato Rural em ação movida pela Prefeitura para uso do Parque de Exposições e Arena Cerrado no aniversário de Patrocínio

02/01/2018 às 20:17

A reportagem da Difusora95 teve acesso no final da tarde desta terça-feira dia 02, de janeiro, a informação de que a Prefeitura de Patrocínio movia uma ação contra o Sindicato dos Produtores Rurais de Patrocínio visando ter o direito de uso do Parque de Exposições Brumado dos Pavões bem como da Arena Cerrado, do dia 02 a 11 de abril, para a realização da Festa em comemoração ao aniversário de Patrocínio. Ainda diante a essas informações, a direção do Sindicato alegou que a área já estava locada nessas datas solicitadas pela Prefeitura, motivo este, que levou a recusa na liberação por parte do Sindicato Rural. Diante da negativa houve então a ação judicial, movida pela administração municipal, ou seja, pela Prefeitura de Patrocínio. Mesmo estando em recesso forense, houve na tarde desta terça-feira, 02, o julgamento pelo juiz do plantão, que concedeu limar favorável a Prefeitura, do direito de uso do Parque bem como da Arena Cerrado, nas datas solicitadas. Pela liminar deferida, fica o Sindicato Rural obrigado a formalizar em 48 horas após a notificação da decisão, contrato autorizando o uso dos devidos espaços, pela Prefeitura de 02 a 11 de abril, nos termos da Lei n° 2.086/89, propiciando a licitação e realização da Festa da Cidade, que recentemente já havia sido informado pela atual administração municipal, se tratar da Festa do Café.

Tão logo a reportagem da Difusora95 teve acesso a notícia da decisão judicial, foi mantido contato com o procurador do Município, o advogado Anderson Aprígio Cunha Souza, e ele  confirmou a requisição por parte da Prefeitura, junto ao Sindicato, para utilização do Parque bem como da Arena Cerrado nas datas de 02 a 11 de abril, e que o Sindicato notificou o Município, alegando que essas datas já estavam, comprometidas. Segundo Dr. Anderson, a partir daí o Município ajuizou ação requisitando os espaços mencionados, utilizando o direito de uso diante a Lei Municipal de 1989, visto que naquela época a Prefeitura dou recursos para que houvesse a construção do Parque de Exposições Brumado dos Pavões. “Desde que foi construído o novo Parque de Exposições, a Lei autorizava o Município, a requisitar toda a estrutura do Parque, até seis vezes por ano” enfatizou Aprígio.

Ainda segundo o procurador a liminar cabe recurso, mas ele acredita que como o interesse do Município, é um interesse publico e está sendo manifestado somente o que a Lei permite, ou seja, a cessão do espaço, para usufruto da população, sendo assim permanecerá a decisão.

“Se foi utilizado dinheiro público para a construção do Parque de Exposições, mais que justo que a população use, pois o dinheiro é da população, sendo assim a população tem o direito de usufruir desta garantia” expressou o procurador.

A reportagem da Difusora95 de imediato manteve contato com o presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Patrocínio, Osmar Pereira Nunes Júnior para saber sua posição sobre a decisão liminar expedida nesta tarde, junto a Comarca, mas o mesmo disse que não falaria sobre o assunto naquele momento, pois a direção do Sindicato ainda não havia sido notificada da decisão judicial, mas, que nesta quarta-feira dia, 03, daria a posição da direção do Sindicato sobre o assunto, e que inclusive se pronunciaria através da Difusora95. A reportagem segue acompanhando os desdobramentos desta decisão, embora na conversa com o presidente ele já tenha manifestado a reportagem, o intenção de não recorrer da sentença.

Abaixo ouça o áudio da entrevista concedida pelo procurador do Município, Anderson Aprígio Cunha Souza, ao programa Cheiro de Terra da Difusora95.

José Antonio/Grupo Difusora.