Notícias

Justiça julga procedente denuncia do Ministério Público contra ex-presidente e servidores da Câmara Municipal de Patrocínio

19/04/2017 às 10:38

Saiu nesta semana à sentença em primeira instancia de uma ação do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, impetrada pelo órgão na Comarca de Patrocínio em 2012, contra o presidente da Câmara Municipal de Patrocínio no ano de 2009, vereador Humberto Donizete Ferreira – Bebé, e os servidores da Casa, Edna Maria de Lima Silva, a época presidente da Comissão de Licitação do Legislativo Municipal, tendo, Iramar Eustáquio Borges Júnior e André Luiz Hipólito Borges, como membros da referida Comissão, Luciano Jaber Capuano Santos, também a época como procurador jurídico da Casa. A ação foi movida devido à dispensa do trâmite licitatório para a contratação de um profissional técnico para a prestação de serviço de consultoria técnica e gerenciamento da obra de ampliação e construção do prédio da Câmara Municipal de Patrocínio “área denominada a época de anexo da Câmara”, beneficiando indevidamente diz a sentença do juiz Serlon Silva Santos da Vara Criminal do Município, o engenheiro civil Alberto Ibrahim Daura e diante a isto oportunizando ao presidente da Câmara, Humberto Donizete no período do contrato do profissional da engenharia civil, o desvio de dinheiro público num total de cinquenta e oito mil reais para o engenheiro.

No despacho judicial de primeira instancia (ainda cabe recurso), as penas aplicadas aos réus no processo ficarão da seguinte forma:

Humberto Donizete Ferreira – Bebé pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa, ou seja, no mínimo legal, no valor de 1/3 do salário-mínimo vigente a data do fato devidamente corrigido na data do pagamento. Sentença dada em regime aberto.
Alberto Ibrahim Daura, pena dois anos de reclusão e dez dias-multa, ou seja, no mínimo legal, no valor de 1/2 do salário-mínimo vigente a data do fato devidamente corrigido na data do pagamento. Sentença dada em regime aberto.
Edna Maria de Lima Silva, a pena três anos de reclusão e multa no valor de 4%, no valor total do contrato celebrado com a dispensa da licitação, incluindo os aditivos contratuais devidamente corrigidos na data do pagamento. Sentença dada em regime aberto.

André Luiz Hipólito Borges, a pena três anos de reclusão e multa no valor de 3%, no valor total do contrato celebrado com a dispensa da licitação, incluindo os aditivos contratuais devidamente corrigidos na data do pagamento. Sentença dada em regime aberto.

Iramar Eustáquio Borges Júnior, a pena três anos de reclusão e multa no valor de 4%, no valor total do contrato celebrado com a dispensa da licitação, incluindo os aditivos contratuais devidamente corrigidos na data do pagamento. Sentença dada em regime aberto.

Luciano Jaber Capuano Santos, pena três anos de reclusão e multa no valor de 3,5%, no valor total do contrato celebrado com a dispensa da licitação, incluindo os aditivos contratuais devidamente corrigidos na data do pagamento. Sentença dada em regime aberto.

Além disso, na decisão o juiz determina a perda dos cargos públicos ocupados caso ainda estejam, para os réus Iramar Eustáquio Borges Júnior e Edna Maria de Lima Silva servidores efetivos da Câmara e André Luiz Hipólito Borges (cargo comissionado), por agirem com violação do dever de probidade para com a administração pública do Município de Patrocínio.

As sentenças aplicadas aos réus não são finais, visto que foi proferida em primeira instância, cabendo recursos por parte dos envolvidos.

A reportagem da Difusora manteve contatos com os servidores, Edna Lima e Iramar Eustáquio e os mesmos disseram que no momento não iriam se manifestar sobre o assunto. Já André Borges não atendeu as ligações da reportagem. O ex-vereador Humberto Donizete também não quis se manifestar no momento sobre o assunto visto que decisão ainda é passível de recursos.

A reportagem até o fechamento desta nota não conseguiu contatos com o advogado Luciano Capuano e nem com o engenheiro Alberto Daura.
José Antonio /Grupo Difusora