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Lojas físicas não têm obrigatoriedade em realizar trocas de produtos em alguns casos, informa Procon
04/01/2021 às 07:29
Devido ao Natal, o número de pessoas que vão às compras aumenta consideravelmente, já que se trata da época do ano em que mais se compram produtos para presentear amigos e familiares. Assim, os consumidores devem se atentar com algumas orientações para realizar a troca dos produtos, caso haja a necessidade.
Segundo Sharlene Soares, coordenadora interina do Procon Municipal de Patrocínio, os estabelecimentos podem praticar diferentes políticas de troca, por isso é importante se atentar ao acordo na hora da compra.
Para as lojas físicas, Sharlene explicou que não há obrigatoriedade da efetuação da troca porque o tamanho do produto estava errado ou porque o presenteado não gostou do presente.
Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone ou pela internet, o consumidor pode exercer o direito ao arrependimento independente do motivo, conforme destacou a coordenadora. O consumidor tem até sete dias contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto para isso.
Nos casos de queixas sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, o consumidor tem 30 dias para queixa com relação a bens não duráveis e três meses para bens duráveis. A contagem do prazo começa a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.
Em caso de dúvidas, o indicado é procurar o Procon na Rua Joaquim Carlos dos Santos, n° 234 ou pelo telefone (34) 3839-1800.
Texto: Maria Clara Alves/ Grupo Difusora
Reportagem: Filipe Roddrigues/ Difusora 95
