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Mais de 200 presos deixarão Penitenciária loca e devem se apresentar em comarcas de origem
09/08/2016 às 10:46
A penitenciária Regional Expedito de Faria Tavares foi construída para receber até 688 presos do sexo masculino, provisórios e do regime fechado e 34 do sexo feminino, no regime fechado, sendo que atualmente o número é quase o dobro, dentre eles estariam indivíduos que estão no regime semiaberto, onde se apresentam na unidade prisional apenas para dormir e durante o dia precisam estar trabalhando. Desse total, foi detectado que 249 estão nessa condição, porém são pessoas com moradia fixa em Patrocínio e em várias cidades que encaminharam presos para cumprir pena no município.
E como a Penitenciária local não possui atualmente condições de ampliação ou reforma para atender a esses condenados, a Juíza de Direito e titular da Vara de Execuções Criminais, Execuções Fiscais e Cartas de Precatórias Criminais da Comarca de Patrocínio, Ana Régia Santos Chagas assinou a Portaria 02/2016 de 29 de julho, autorizando a liberação desses condenados no regime semiaberto e aberto, para cumprirem a pena privativa em suas respectivas residências e nas cidades de origem de cada um, sob a sanção de se transformar em foragido da Justiça caso ele não se apresente no prazo de 05 dias após a liberação. Nesse caso eles terão que cumprir a pena em regime domiciliar, ou seja, irão aguardar a decisão do Juiz da Comarca a qual a cidade que ele pertence sobre o local onde ele irá cumprir a pena, em torno de 100. A unidade prisional irá fornecer a passagem para que ele possa fazer o deslocamento até a cidade onde ele reside.
A Juíza não gravou entrevista sobre o assunto, mas explicou que o preso no regime semiaberto, não pode ficar fechado na penitenciária e que não há em Patrocínio ou na região, locais para que houvesse a transferência como colônia agrícola, albergues para recebimento dessa pessoa e que a situação vinha tentando sendo contornada com oferecimento de empregos, mas não o suficiente para todos que estavam cumprindo penas nessa modalidade e com isso, a maioria, em especial os de outras regiões, não conseguiam vagas. Mediante essa situação, o STF (Supremo Tribunal Federal) criou a Súmula Vinculante 56, onde determina que os Juízes de Direito cumpram a determinação e com isso, Dra. Ana Régia publicou essa Portaria que já está em vigor.
Esse benefício será estendido à aqueles presos que vierem a ser condenados futuramente ao regime aberto e cada caso será analisado de acordo com as informações repassadas pela magistrada e dependendo dessa avaliação, o preso poderá ser regredido para o regime fechado.
Ainda houve uma reunião com a diretoria da APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), que estará recebendo os cerca de 50 de Patrocínio dentro do regime semiaberto, dependendo da avaliação da Juíza. Com essa medida, a penitenciária Expedito de Faria Tavares não irá mais receber presos no regime semiaberto e somente aqueles que devem permanecer na modalidade fechado, mas não somente da região de Patrocínio, pois como a unidade é estadual, existe a movimentação de presos onde há vaga, semelhante como é feito quando se busca um leito de UTI.
Renato Oliveira