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Motoristas profissionais que não apresentarem o exame toxicológico após o dia 27 deste mês, serão penalizados

11/01/2024 às 08:32

O Conselho Nacional de Trânsito confirmou, sem nenhuma mudança no texto, a deliberação 268/2023, que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais que possuem as categorias C, D e E na Carteira Nacional de Habilitação.

Dr. Geraldo Júnior, delegado responsável pelo setor de documentação de trânsito da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Patrocínio, comentou esta resolução foi publicada em 2023 e está em vigor desde então.

De acordo com o artigo 165B do Código de Trânsito, quem for pego conduzindo um veículo para qual sejam exigidas as categorias C, D e E, o motorista que não estiver realizado o exame no prazo de 30 dias após o vencimento, será autuado; por se tratar de uma infração gravíssima, cujo valor é 1467,00 reais, além da suspensão do direito de dirigir por 3 meses e perda de 7 pontos na habilitação.

O fato é que, os condutores com as referidas categorias, tiveram o prazo para a realização do exame até 28 de dezembro do ano passado. Ou seja, quem for pego após o dia 27 de janeiro e não estiver portando o resultado do exame necessário, será penalizado.