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Municípios não podem usar área do imóvel para aumentar alíquota do IPTU, decide STF

18/08/2026 às 13:46

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que os municípios não podem estabelecer alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base exclusivamente na área do imóvel. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (17) e terá efeito para casos semelhantes em todo o país.

Segundo o STF, a Constituição permite a progressividade do IPTU conforme o valor do imóvel, além de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade. A metragem, porém, não está entre os critérios autorizados para aumentar a alíquota do imposto.

O julgamento analisou uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A Justiça de Santa Catarina havia considerado a regra inconstitucional, e o município recorreu ao Supremo, alegando que imóveis maiores representariam uma utilização mais intensa do solo urbano.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli rejeitou o argumento. Segundo ele, a área do imóvel não pode ser confundida com seu valor, localização ou uso. Para o ministro, os municípios não podem criar critérios adicionais de progressividade além dos previstos na Constituição Federal.

Na prática, a decisão não impede a cobrança de IPTU mais elevado sobre imóveis de maior valor venal. O imposto pode variar conforme o valor da propriedade e, nos limites constitucionais, sua localização e uso, mas não pode ter a alíquota aumentada apenas porque o imóvel possui uma área maior. Assim, dois imóveis com valores venais diferentes podem pagar impostos diferentes mesmo que estejam sujeitos à mesma alíquota.

Da redação do Grupo Difusora