Notícias

Foto: Reprodução

Novo decreto determina o retorno obrigatório do uso de máscaras em ambientes abertos

10/01/2022 às 17:48

Na tarde desta segunda-feira (10) foi publicado o novo decreto municipal de nº 4005, com medidas de proteção e prevenção contra o coronavírus. A determinação do Governo Municipal junto ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19 apresentou poucas mudanças.

Ficam mantidas todas as atividades do comércio local, incluindo atividades coletivas, como cinema, teatro, boates, festas com vendas de ingressos e bilheteria, salões de festas, igrejas, templos religiosos e afins, mantendo a capacidade máxima de 75% de ocupação.

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares devem manter o distanciamento entre as mesas de um metro e disponibilizar álcool em gel em todas as mesas, bem como o uso de máscara no momento de servir pelo sistema self service.

Nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação e as funerárias deverão restringir o público com a capacidade máxima de 75%.

Fica mantido o retorno presencial às aulas no âmbito da rede municipal de ensino pública e privada, abrangendo inclusive os Centros de Educação Infantil em sua totalidade com ocupação de 100% das salas de aula.

E agora com o novo decreto torna-se obrigatório o uso de máscara em ambientes abertos, tais como praças, ruas, avenidas, campos de futebol, estádios, quadras esportivas abertas e similares mantendo-se obrigatório o uso de máscaras em ambientes fechados como academias, estúdios e similares independentemente de seu tamanho e grau de ventilação.

Este decreto já está em vigor na data de hoje, 10 de janeiro de 2022 e é válido até o próximo dia 24 de janeiro.

Confira na íntegra o documento. 85- Decreto nº 4.005-2022 – Novas Medidas COVID-19

Texto: Maria Gabriela Rabelo/ Grupo Difusora
Informações: Decreto nº 4005