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Foto: Reprodução
Novo decreto determina o retorno obrigatório do uso de máscaras em ambientes abertos
10/01/2022 às 17:48
Na tarde desta segunda-feira (10) foi publicado o novo decreto municipal de nº 4005, com medidas de proteção e prevenção contra o coronavírus. A determinação do Governo Municipal junto ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19 apresentou poucas mudanças.
Ficam mantidas todas as atividades do comércio local, incluindo atividades coletivas, como cinema, teatro, boates, festas com vendas de ingressos e bilheteria, salões de festas, igrejas, templos religiosos e afins, mantendo a capacidade máxima de 75% de ocupação.
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares devem manter o distanciamento entre as mesas de um metro e disponibilizar álcool em gel em todas as mesas, bem como o uso de máscara no momento de servir pelo sistema self service.
Nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação e as funerárias deverão restringir o público com a capacidade máxima de 75%.
Fica mantido o retorno presencial às aulas no âmbito da rede municipal de ensino pública e privada, abrangendo inclusive os Centros de Educação Infantil em sua totalidade com ocupação de 100% das salas de aula.
E agora com o novo decreto torna-se obrigatório o uso de máscara em ambientes abertos, tais como praças, ruas, avenidas, campos de futebol, estádios, quadras esportivas abertas e similares mantendo-se obrigatório o uso de máscaras em ambientes fechados como academias, estúdios e similares independentemente de seu tamanho e grau de ventilação.
Este decreto já está em vigor na data de hoje, 10 de janeiro de 2022 e é válido até o próximo dia 24 de janeiro.
Confira na íntegra o documento. 85- Decreto nº 4.005-2022 – Novas Medidas COVID-19
Texto: Maria Gabriela Rabelo/ Grupo Difusora
Informações: Decreto nº 4005
