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Foto: Cristiane Andrade
Novo decreto municipal apresenta medidas mais restritivas de prevenção à Covid-19
05/02/2021 às 18:23
Após nova análise do cenário da Covid-19 em Patrocínio e região frente ao aumento significativo de casos da doença e poucos leitos hospitalares disponíveis em diversos municípios, foi publicado na manhã desta sexta-feira (05) o novo decreto municipal que rege medidas de prevenção ao coronavírus.
Durante coletiva, na presença do vice-prefeito Humberto Donizete (Bebé),do secretário de saúde, Luiz Eduardo Salomão, secretário da Sestran, Danilo Pereira, procurador geral do município, Anderson Aprígio e do comandante do 46° BPM, ten. cel. Salomão Caixeta, foram anunciadas as novas medidas.
Dentre as principais alterações constantes no decreto n° 3.819 de 05 de fevereiro de 2021, estão as restrições nos horários de funcionamentos em diversos segmentos e o fechamento geral do comércio no que tange o atendimento presencial aos fins de semana, exceto para serviços essenciais.
Confira o resumo abaixo das principais alterações e o decreto na íntegra em anexo.
– Comércio varejista pode funcionar de segunda a sexta das 8h00 às 18h00, fechado fim de semana;
– Supermercados e açougues poderão funcionar todos os dias das 6h00 às 22h00;
– Padarias poderão funcionar todos os dias das 5h00 às 22h00, sendo permitido consumo no local apenas até às 18:00hs;
– Salão de beleza, espaços de pilates e clínicas poderão funcionar de segunda a sexta das 8h00 às 18h00, fechado fim de semana;
– Restaurantes, pizzarias, bares poderão funcionar de segunda a sexta das 9h00 às 18h00, fechados fim de semana, autorizado venda delivery;
– Cinema, teatro, boates e festas suspensos os alvarás de funcionamento;
– Clubes sociais e academias de segunda a sexta das 6h00 às 19h00, fechados fim de semana;
– Cultos religiosos autorizados com 50% da ocupação máxima permitida;
– Bancos e loterias atendimentos normais respeitando regras de segurança.
– Fica Aglomeração nas praças públicas, no Cristo Redentor e similares fica vedado.
O novo decreto é válido até o dia 22 de fevereiro de 2021, podendo sofrer alteração a qualquer momento em decorrência da mudança de cenário da Covid-19.





Texto: Cristiane Andrade/ Grupo Difusora
Com informações: Coletiva de imprensa 05/02/21
