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Novo decreto municipal autoriza atividades presenciais em academias, bares, lanchonetes e similares

15/07/2020 às 15:41

O prefeito de Patrocínio, Deiró Marra, divulgou na manhã desta quarta-feira (15) o novo decreto municipal com algumas mudanças em relação às medidas preventivas da Covid-19.

Dentre as alterações apresentadas pelo decreto nº 3734 de 15 de julho de 2020, destacam-se:

– Fica autorizado o funcionamento de quadras de esportes, escolinhas de futebol e similares com ocupação não superior a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima permitida;

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e sorveterias com ocupação não superior a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima permitida;

– Fica autorizado o funcionamento de bares, lanches, lanchonetes e similares, com ocupação não superior a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima permitida;

– As academias, estúdios e similares: atenderão com 30% (trinta por cento) de capacidade, atendidas as medidas de higiene, desinfecção dos aparelhos, uso de máscara e álcool em gel, mantendo sempre distância entre os usuários.

Todos os estabelecimentos devem seguir as medidas de prevenção e combate ao coronavírus e em caso de descumprimento de qualquer das determinações constantes no decreto e nas normativas municipais vigentes, o estabelecimento comercial será diretamente responsabilizado.

Este decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira (15) e as medidas serão válidas até o próximo dia 03 de agosto de 2020, quando será realizada nova avaliação do cenário local em relação à Covid-19.

Confira na íntegra o decreto municipal nº 3734 de 15 de julho de 2020.

 

 

 

Texto: Cristiane Andrade/ Grupo Difusora
Fonte: Decreto municipal nº 3734 de 15 de julho de 2020.