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Foto: Reprodução
Novo decreto municipal desobriga o uso de máscaras em ambientes abertos
04/11/2021 às 19:39
Nesta quinta-feira (04) foi divulgado o novo decreto nº 3.959 de contenção à Covid-19.
De acordo com as informações disseminadas, considerando que a primeira dose da vacinação atingiu 100% do público-alvo estipulado pelo Ministério da Saúde, sendo que 75% destes já tomaram a segunda dose e com o declínio da contaminação pelo vírus, foram tomadas as seguintes medidas.
– Não é mais obrigatório o uso de máscaras em ambientes abertos como, praças, ruas, avenidas, campos de futebol, estádios, quadras esportivas e similares;
– Não é obrigatório também o uso de máscaras em grandes ambientes fechados que possuam amplo grau de ventilação e sejam arejados;
– Continua sendo obrigatório o uso de máscaras em ambientes fechados, transportes públicos e áreas hospitalares sensíveis.
Confira o decreto na íntegra clicando aqui.
Texto: Maria Gabriela Rabelo/ Grupo Difusora
