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Novo decreto municipal permite funcionamento do comércio com atendimento ao público

18/03/2021 às 17:34

Na manhã desta quinta-feira (18), o prefeito de Patrocínio Deiró Marra reuniu a imprensa para informar sobre o encerramento do prazo do decreto que estava em vigor.

Após acatar as determinações impostas pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, no último dia 03 de março, o prefeito afirmou que Patrocínio esteve por aproximadamente 35 dias praticamente em situação de lockdown, seguindo dois decretos municipais e por último as medidas estaduais.

Com o encerramento na data de hoje (18), do último decreto que estava em vigor com as restrições da Onda Roxa, o prefeito anunciou o novo decreto n° 3.839 que entra em vigência a partir da presente data (18).

Segue abaixo, as principais alterações:

– Fica permitido o funcionamento do comércio varejista com atendimento ao público respeitando a taxa de 30% da capacidade de ocupação;
– Bares, restaurantes e lanchonetes poderão atender ao público, com venda de bebida alcoólica permitida apenas até às 19h30;
– Fica proibida a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, inclusive em supermercados, a partir das 19h30;
– Ficam permitidas as práticas de corrida, caminhada e ciclismo individualmente, com uso de máscara, respeitando o distanciamento de um metro entre os transeuntes, até às 19h30;
– Os templos religiosos poderão funcionar com presença de fiéis, respeitando a taxa de 50% da capacidade de ocupação;
– Ficam permitidas as feiras do produtor até às 19h30, respeitando as medidas de segurança e higienização;
– Salões de beleza, clínicas de estética e de odontologia podem funcionar com agendamento e atendimento individualizado;
– Academias poderão funcionar de segunda à domingo, das 06h00 às 19h30;
– O toque de recolher continua válido das 20h00 às 05h00 do dia seguinte, exceto para as atividades classificadas como excepcionais e emergenciais e delivery de alimentos.

Confira na íntegra o decreto n° 3.839 publicado nesta quinta-feira (18), válido até o dia 31 de março de 2021, podendo sofrer alterações a qualquer momento caso haja mudança no cenário da pandemia da Covid-19.

Decreto n° 3.839

Texto: Cristiane Andrade/ Grupo Difusora
Informações: Coletiva com Deiró Marra e decreto municipal n° 3.839