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Novo projeto de lei inclui risco à integridade psicológica da mulher à Lei Maria da Penha

05/08/2021 às 11:01

Foi sancionada, na última semana, a lei 14.188/2021, que cria o Programa Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica e Familiar. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de julho.

A nova lei também inclui, no código penal, o crime de violência psicológica contra a mulher a quem causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, seja por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação de direito de ir e vir ou qualquer outra forma. A pena para quem cometer este tipo de crime é de seis meses a dois anos de reclusão e multa.

A norma ainda inclui na Lei Maria da Penha (n° 11.340/2006), o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juíz, delegado ou policial afastar, imediatamente, o agressor do local de convivência com a vítima. Anteriormente, isso só poderia ser feito caso houve risco à integridade física desta.

“Nós sabemos que a violência doméstica vem crescendo cada vez mais e que não é somente uma violência de forma física, mas uma violência psicológica, de ameaças, de chantagens e esse projeto de lei veio para, exatamente, trazer esse tipo de alteração, de qualquer tipo de violência doméstica, seja embasada nos fatores psicológicos, no fator de ameaça, no fator de chantagem, possa ser causa de reprimenda pela polícia investigativa”, explicou o advogado Dr. Lázaro Luciano, presidente da 65ª subseção da OAB  de Patrocínio.

Além disso, o advogado explicou, que à vítima, assim como às testemunhas, fica garantido sigilo e segurança. “A vítima que esteja sob um grau de ameaça, um grau de violência nesse sentido, pode procurar uma assistência junto à polícia, sob total sigilo. Não somente a vítima, como também testemunhas terão acompanhamento de segurança para isso, priorizando sempre tolir violências como essas. A vítima de violência doméstica, quando falamos assim, lembramos sempre da mulher, mas trata-se de violência que esteja dentro de casa e muitas vezes retraída por não denunciar por medo que algo pior possa acontecer. Agora tais situações podem ser destinadas, podem ser investigadas de forma muito sigilosa, a base de uma proteção policial não só para a mulher, como também para todas as testemunhas”, disse.

Qualquer tipo de violência doméstica e contra a mulher podem ser denunciadas via 180.

 

Texto: Thais Busqueiro/Grupo Difusora

Reportagem: Nilton César/Difusora 95