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Foto: Reprodução/Iustrativa

Parte do Imposto de Renda pode ser doado para fundo nacional do Idoso e da Criança/Adolescente

20/05/2024 às 14:43

Durante a Declaração do Imposto de Renda, as pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte para ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças, adolescentes e pessoas idosas.

Não se trata de um gasto adicional, mas sim, a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo Nacional da Criança e Adolescente ou para o Fundo Nacional da Pessoa Idosa.

Shirleyne Souza, presidente do Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente de Patrocínio, informou como o contribuinte pode realizar a sua doação e falou que é possível destinar até 3% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas. É importante ressaltar que o contribuinte deve fazer essa declaração pelo modelo completo.

Quem faz a sua própria declaração deve buscar informações na internet que auxiliam passo a passo como fazer essa destinação. Para aqueles que fazem a declaração pelo computador, basta informar que deseja fazer essa destinação.

Texto: Allisson Araújo / Grupo Difusora
Reportagem: Nilton César / Difusora 95.3 FM

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