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Foto: Reprodução

Período de piracema se inicia e pescadores devem ficar atentos às restrições de pesca

03/11/2020 às 14:12

O período de piracema teve início no último domingo (01) e se estende até o dia 28 de fevereiro de 2021. Este é um período em que os peixes, por estarem subindo o curso dos rios para se reproduzirem, ficam mais suscetíveis de captura e por isso a pesca sofre sérias restrições.

Segundo o comandante do 4° Batalhão da Polícia Militar de Meio Ambiente sediado em Patrocínio, o tenente Heliton Cortes, durante a piracema fica proibida a captura, transporte e armazenamento de peixes nativos.

“Ficam liberados para captura neste período apenas o tucunaré, tilápia, carpa e piranha, no limite de 3 Kg mais um exemplar por pescador devidamente habilitado, ou seja, com carteira de pesca válida”, informou o tenente.

Fica proibida a pesca no rio Quebranzol e afluentes, em todo o sentido da palavra pesca, inclusive para aqueles que gostam de transitar às margens do rio com varas. É proibida essa conduta que configura o ato tendente. Fica proibida ainda a pesca subaquática, muito praticada na represa de Nova Ponte, segundo o comandante.

Com relação à isca utilizada, a isca viva é liberada desde que ela esteja acompanhada da nota fiscal ou da nota do produtor devidamente preenchida, com o carimbo, a data, e informações do comprador. O sarapó e tuvira, que são animais comumente utilizados como isca, ficam proibidos durante este período de piracema.

Para os estabelecimentos que comercializam o peixe in natura, como restaurante, bar e supermercado têm até o segundo dia útil, após o início da piracema, para protocolar junto ao escritório do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou no quartel da Polícia Militar de Meio Ambiente, a sua declaração de estoque, que é conseguida através do site do IEF.

Todas estas medidas citadas e outras estão presentes na portaria de n° 156/ 2011 do IEF (clique aqui) e são tomadas para proteger a reprodução dos peixes e assegurar que no ano seguinte haja o que pescar nos rios, córregos, ribeirões e lagoas.

Qualquer prática realizada em desconformidade com esta portaria, durante o período de piracema, além de infração configura também crime ambiental.

Texto: Cristiane Andrade/ Grupo Difusora
Reportagem: Nilton César/ Difusora 95