Notícias

Foto: Reprodução.
Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa
17/04/2023 às 16:02
No último dia 15 de março, entrou em vigor a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas destinarem parte do seu imposto de renda para ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças, adolescentes e pessoas idosas. Essa doação não representa um gasto adicional, mas sim a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo Nacional da Criança e Adolescente ou para o Fundo Nacional da Pessoa Idosa.
Os interessados têm até o dia 31 de maio para fazer a doação, e é necessário optar pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda, cujo programa é autoexplicativo. Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, também é possível fazer a destinação sem pagar a mais ou receber menos.
Durante entrevista à Difusora 95 FM, a presidente do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Patrocínio, Débora Gertrudes, deu mais detalhes de como o contribuinte pode realizar a sua doação. Segundo ela, é possível destinar até 3% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas. É importante ressaltar que o contribuinte deve fazer essa declaração pelo modelo completo.
Quem faz a sua própria declaração deve buscar informações na internet que auxiliam passo a passo como fazer essa destinação. Para aqueles que fazem a declaração pelo computador, basta informar que deseja fazer essa destinação.
Essa medida é uma oportunidade para que os contribuintes possam apoiar ações que beneficiam a sociedade, especialmente aqueles que estão em situação de vulnerabilidade. Portanto, se você ainda não fez a sua declaração de imposto de renda, aproveite a oportunidade para fazer a sua doação e ajudar a construir uma sociedade mais justa e solidária.
Texto: Gabriela Rabelo/ Difusora 95
Reportagem: Nilton César/ Difusora 95
