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Foto: Reprodução/Migalhas

Por não impedir trabalho infantil, município de Patrocínio deverá pagar meio milhão de reais

11/10/2021 às 15:16

Em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a administração municipal de Patrocínio terá que pagar R$ 500 mil reais de indenização por não atuar contra o trabalho infantil. A decisão é do juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes, titular da Vara do Trabalho de Patrocínio.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o valor deve ser pago por danos morais coletivos e destinado para entidades beneficentes da região da Vara do Trabalho de Patrocínio.

A alegação do MPT é de que após estudos realizados no município, foi verificado que existem inúmeros casos de crianças e adolescentes que por estarem ocupadas no trabalho acabam não frequentando a escola.

Ainda conforme o MPT, o município não comprovou executar medidas de combate ao trabalho infantil e nem se mostrou disposto a firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC).

Sobre a ação sofrida, a administração municipal de Patrocínio publicou a seguinte nota:

Texto: Fernando Cássio/Difusora 95