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Porte do documento CRLV 2020 continua suspenso por tempo indeterminado
18/07/2020 às 08:55
O governador Romeu Zema suspendeu a exigência de apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) relativo ao exercício de 2020 enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
A suspensão foi publicada na edição do último dia 04 de julho no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais. De acordo com a Lei n° 23673/2020 para comprovação de propriedade de veículo automotor enquanto vigorar a suspensão será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019.
Entretanto, o delegado regional da Polícia Civil de Patrocínio, Valter André Biscaro Salviano, adverte que apenas o porte do documento foi suspenso. O proprietário do veículo deve realizar o recolhimento das taxas do documento CRLV dentro do prazo de vencimento para final de placa estabelecido pelo Departamento de Trânsito (Detran) para que o documento 2020 seja expedido.
“O Zema não suspendeu as multas que a falta do pagamento do licenciamento vai ter, ele só suspendeu a exigência do porte para o veículo”, destacou o delegado.
Para os motoristas que tiverem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em período de pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em Brasília suspendeu, através de uma portaria, a exigência de renovação depois do dia 18 de fevereiro.
Valter reforçou, porém, que a Delegacia Regional de Patrocínio está trabalhando seu expediente normal e caso o condutor queira fazer a renovação, ele pode comparecer à autarquia que a renovação será feita mediante o pagamento da taxa ao Detran.
Texto: Cristiane Andrade/ Grupo Difusora
Reportagem: Nilton César/ Difusora 95
