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Prazo para a realização do cadastramento biométrico está chegando ao fim

12/09/2019 às 16:27

Com a aproximação do fim do prazo para o cadastramento biométrico, o Tribunal Regional Eleitoral, através do Cartório Eleitoral de Patrocínio, lembra aos eleitores dos municípios da Comarca para que não deixem para a última hora,  já que a não realização do cadastro via biometria até a data estipulada poderá ocasionar no cancelamento do título eleitoral.

Para os eleitores de Cruzeiro da Fortaleza e Serra do Salitre, o prazo se encerra dia 10/10/19; para os de Guimarânia, o limite é até 17/12/2019; já para quem vota em Patrocínio, a data final é 21/02/2020. Se você ainda não fez seu cadastro biométrico, não perca mais tempo.

Caso os cidadãos não realizem o procedimento, perderão seus títulos e, a partir daí, sofrerão com outros diversos impedimentos.

Confira o que acontece caso seu título seja cancelado:

– Não poderá votar;
– O cidadão ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;
– Não poderá tirar o passaporte;
– Não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Não poderá obter o certificado de quitação eleitoral;
– Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
– Ficará impedido de concorrer às eleições.

Texto: Nilton César/Difusora 95