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Prazo para declaração do Imposto de Renda se encerra em breve e contabilista alerta para a obrigatoriedade e documentação necessária
22/05/2023 às 15:42
Anualmente, milhões de contribuintes brasileiros devem prestar contas à Receita Federal por meio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Essa obrigação fiscal é uma ferramenta do Governo Federal para verificar se os cidadãos estão pagando os tributos corretamente.
Existem critérios específicos para determinar quem é obrigado a fazer a declaração. Em entrevista à Difusora 95 FM, o proprietário do escritório União, Luiz Antônio, forneceu detalhes importantes sobre o assunto.
Luiz Antônio esclareceu que o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2023 é na próxima semana, no dia 31 de maio. Ele alertou os contribuintes que ainda não cumpriram essa obrigação a se apressarem. É fundamental que todos estejam cientes dos critérios que determinam a obrigatoriedade de declaração.
Os seguintes grupos devem realizar a declaração do Imposto de Renda: aqueles que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70; indivíduos que obtiveram rendimentos de poupança ou aplicações financeiras acima de R$ 40.000,00; pessoas que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50; e aqueles com patrimônio superior a R$ 300.000,00.
Quanto à documentação necessária para a declaração, Luiz Antônio ressaltou a importância de reunir os informes bancários de todas as contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, informe de rendimento da empresa ou instituição empregadora, informações sobre a compra e venda de bens (como imóveis, veículos, entre outros), recibos de pagamento de profissionais da saúde, informe de plano de saúde, comprovantes ou informes sobre pagamentos de escolas e universidades, informações dos dependentes com CPF e data de nascimento, além das notas fiscais de receitas e despesas da atividade rural.
No que diz respeito às deduções, Luiz Antônio informou que os limites são os seguintes: R$ 16.754,34 para deduções simplificadas, R$ 2.275,08 para dependentes, R$ 3.561,50 para educação, e não é mais permitida a dedução de gastos com empregados domésticos.
Texto: Gabriela Rabelo/ Difusora 95
Reportagem: Filipe Rodrigues/ Difusora 95
