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Foto: Reprodução internet
Procuradoria Regional Eleitoral confirma ilegalidade e dá parecer pela manutenção da cassação dos votos da coligação e mandato do vereador Túlio do Salitre
25/06/2025 às 17:10
A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, em parecer recente, opinou pela manutenção da sentença de primeiro grau que reconheceu a existência de fraude à cota de gênero por parte do Partido Progressistas (PP), nas eleições de 2024 no Município de Patrocínio. A fraude resultou na cassação da chapa proporcional do partido, na anulação de todos os votos da legenda e na perda do mandato do vereador eleito Túlio Expedito de Castro (Túlio do Salitre).
A decisão teve como base ação movida por Helen Márcia Soares, que apontou o registro de candidatura fictícia de Fabiana Maria de Castro, lançada apenas para preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, percentual exigido por lei.
Candidatura sem campanha e votação zerada
O Ministério Público eleitoral considerou que Fabiana Maria não realizou nenhum ato de campanha durante o período eleitoral, teve votação zerada, apresentou prestação de contas quase sem movimentação financeira e ainda apresentou documentos médicos apenas ao final do processo eleitoral. Além disso, a alegação de desistência tácita foi rejeitada pela Justiça por ausência de provas consistentes.
Reforçou ainda que, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a simples alegação de problemas pessoais ou familiares não justifica a ausência total de campanha nem a votação zerada.
Cassação do mandato e recontagem de votos
Opina pela confirmação da fraude e anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP e dos votos recebidos pela legenda, bem como pela cassação do mandato do vereador Túlio Expedito de Castro. O parecer também opina pela manutenção da decisão que declarou a inelegibilidade da candidata Fabiana Maria de Castro por oito anos, mas solicitou o afastamento da sanção de inelegibilidade aplicada a Túlio Expedito, considerando que não houve comprovação de sua participação direta ou conhecimento da fraude.
“Não ficou comprovado que o recorrente Túlio Expedito tinha ciência inequívoca da candidatura fictícia, recaindo sob o partido político a responsabilidade quanto à regularidade e viabilidade de uma candidatura”, destaca o parecer assinado pelo procurador Giovanni Morato Fonseca.
Impacto na Câmara Municipal
Caso a anulação dos votos do PP seja referendada, será necessária a recontagem dos votos de acordo com o novo quociente eleitoral, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Patrocínio.
A reportagem da Difusora 95 FM entrou em contato com o vereador Túlio do Salitre, e ele informou que está tranquilo quanto ao processo e que acredita na justiça e principalmente na reversão do processo por sua equipe jurídica.
José Antonio / Grupo Difusora