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Proprietários de automóveis poderão quitar divídas junto ao Detran em até 12 parcelas

08/01/2020 às 14:53

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) esclarece que a possibilidade de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) utilizando cartão de crédito é uma medida implementada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), respeitando a Portaria 647 do órgão, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 13 de abril de 2019, atendendo a Resolução Contran 736 (Conselho Nacional de Trânsito), de 5 de julho de 2018.

O Detran credenciou, até o momento, duas empresas que poderão oferecer aos contribuintes a opção de pagar todos os débitos relativos a veículo automotor, atuais e vencidos, utilizando cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento de 2 a 12 vezes, cobrando juros de mercado, variando conforme o número de parcelas.

Essas empresas credenciadas repassarão aos cofres públicos o valor integral e à vista dos débitos, ficando o contribuinte em dia com as obrigações relativas ao veículo e passando a ser devedor das empresas.

Texto: José Maria Campos/Difusora 95