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Proprietários de lotes, independente dele ter provocado incêndio poderá ser penalizado

05/06/2017 às 09:47

Com a aproximação do período do inverno, onde o clima se torna muito seco, é constante registros de incêndios em lotes e vegetação tanto na cidade como no meio rural. No perímetro urbano, a fiscalização é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que está intensificando esse trabalho através dos fiscais da pasta, para que seja identificado e punido quem provocar esse tipo de queimada. Pedro Augusto, responsável por esse setor da Secretaria lembra que os proprietários de lotes e empreendedores devem proteger as áreas contra incêndios e quem não cumprir o que consta na Lei Ambiental Municipal através do Decreto 3.372, estarão passivos de autuação que pode variar de R$ 400,00 a R$ 1.200,00.

No caso de lotes, a responsabilidade é do proprietário, independente dele não ter sido o provocador do incêndio. Caso o responsável pela queima seja identificado, este será responsabilizado, junto com o dono da área, uma vez que ele precisa de dar condições protetivas para que esse tipo de ação não ocorra. Essa proteção ao lote é a limpeza e fazer o aceiro no entorno do imóvel.

Renato Oliveira