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Prorrogado prazo para parcelamento das dividas ativas junto a Prefeitura Municipal

06/06/2016 às 15:19

A Prefeitura Municipal de Patrocinio está oferecendo uma nova condição para que contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa regularizem a sua situação. A medida – Programa de Recuperação Fiscal (Refis) – foi viabilizada através da Lei Municipal nº 4.823, sancionada pelo prefeito Dr. Lucas Campos de Siqueira e publicada no dia 12 de março.

A inscrição na Dívida Ativa se dá pelo fato de atrasar pagamentos destinados ao Município (incluindo o Daepa), como o IPTU, ISS, Contribuição de Melhorias, taxas de obras, multas de receitas, entre outros. Entretanto, agora os contribuintes em atraso com os tributos podem regularizar seus débitos na Prefeitura parceladamente em até 9 vezes e/ou com descontos de juros e multa moratória.

Hoje, o montante da Dívida Ativa chega a aproximadamente a 10 milhões e duzentos mil reais.

“É uma oportunidade de saldar os débitos junto a Fazenda Pública Municipal, além do contribuinte se proteger do protesto em cartório, com o nome negativado”.

Pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar seus débitos e a Lei permite que o parcelamento seja mais viável, facilitando a vida do contribuinte e agilizando a quitação do débito.

Quanto menor o número de parcelas, maior o abatimento concedido no valor das multas moratórias e juros, que chega a 100% para quem optar por pagar o débito em até 4 parcelas.

A opção pelo programa deverá ser formalizada até a data improrrogável de 30/06/2016 através de requerimento no Setor de Protocolo.

O parcelamento será pago mensal e sucessivamente, em parcelas iguais e fixas, a partir da data do deferimento do requerimento.

Com a nova lei, ganha o contribuinte, que terá condições facilitadoras para ficar em dia com seus deveres e ganha toda Patrocinio que terá mais recursos em caixa para investir na melhoria da qualidade de vida do cidadão.

Além disso, haverá benefícios também na área jurídica, já que processos em tramitação também poderão ser renegociados, resultando na redução do volume de ações judiciais decorrentes da cobrança dos créditos inscritos na dívida ativa, o que implicará economia de tempo e custo para a administração municipal.

Daniel Sallo