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Queima de aparelhos causada por queda de energia pode gerar ressarcimento por parte de companhia fornecedora

02/03/2022 às 15:50

A queda ou oscilação na energia elétrica pode resultar na queima de aparelhos eletroeletrônicos. Diante desta situação, a companhia responsável pelo fornecimento de energia pode, sim, ser responsabilizada pelos danos causados em equipamentos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Em entrevista à Difusora 95 FM, o presidente da 65ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB de Patrocínio), Lázaro Luciano, em regra a Cemig é uma prestadora de serviços e a consequência disso é que o consumidor deve estar protegido.

Portanto, segundo Lázaro Luciano, a empresa tem a obrigação de informar o consumidor sobre tudo que está acontecendo, mesmo que seja manutenção de rede, pois, assim, terá tempo de se precaver em relação à perda de eletrônicos.

“A ausência de informação faz gerar o direito do consumidor ao pedido de ressarcimento de danos, devidamente comprovado que esse corte de energia veio proveniente de uma falta de informação da prestadora de serviços”, ressaltou o presidente da OAB de Patrocínio.

Texto: Maria Gabriela Rabelo/ Grupo Difusora
Reportagem: Filipe Rodrigues/ Difusora 95