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Servidores aposentados e pensionistas especiais do Executivo devem fazer recadastramento anual

19/10/2016 às 16:44

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) convoca todos os servidores aposentados ou em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais do Executivo a fazerem o recadastramento anual. Previsto no Decreto Nº 43.833/2004, o recadastramento é indispensável para que o Estado mantenha o banco de dados atualizado e, com isso, não interrompa o pagamento mensal a que o beneficiário tem direito.

Para fazer o recadastramento, basta o beneficiário comparecer à agência bancária onde recebe o pagamento e apresentar os documentos originais de identidade, CPF e contracheque atualizado. Caso o servidor aposentado ou em afastamento preliminar à aposentadoria ou o pensionista especial seja declarado incapaz em processo judicial, o recadastramento pode ser feito por terceiros. O representante legal deverá comparecer à Administração Fazendária ou à Superintendência Regional da Fazenda na região do seu domicílio ou à Superintendência Central de Administração e Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), caso resida na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O representante deverá apresentar cópia autenticada do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda e documento original de identidade.

Além disso, são necessários contracheque atualizado e cópias autenticadas dos documentos de identidade e CPF do beneficiário representado. Já o beneficiário que se encontrar incapacitado em decorrência de problemas de saúde, poderá ser recadastrado em seu domicílio ou local onde esteja residindo. Se estiver domiciliado no interior do Estado, deverá entrar em contato com a Administração Fazendária de sua cidade ou, caso resida na RMBH, com a Superintendência Central de Administração de Pagamento de Pessoal da Seplag, para agendar dia e horário para a visita do agente público responsável pelo recadastramento.

Fonte: Governo de Minas