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Foto: Reprodução

Tenente da Polícia Militar fala sobre a venda de bebidas alcoólicas no estádio

09/03/2022 às 14:34

Um assunto muito comentado entre amantes de futebol de Patrocínio é sobre o consumo de bebidas alcoólicas em arquibancadas do estádio. O principal questionamento é o motivo da proibição do consumo, já que em algumas cidades é liberado.

Em entrevista à Difusora 95 FM, o tenente Daymond explicou que há uma lei estadual 21.737/2015 que regula a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios.

Ainda segundo o tenente, é feita uma reunião em toda véspera de jogo com todos os envolvidos no evento, presidente do Clube Atlético Patrocinense, Secretaria de Esportes, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, representante da torcida Mancha Grená, Secretaria de Saúde, Polícia Militar e Sestran para ajustar detalhes.

De acordo com a lei 21.737/2015, no artigo 1º estabelece que desde a abertura dos portões está autorizada a venda de bebidas alcoólicas, esta que dura somente até o início do segundo tempo. A partir do início da etapa complementar é proibida a comercialização da bebida.

Além disso, o tenente Daymond destacou que no artigo 2º da lei citada deixa explícito que o responsável para definir o local de comercialização da bebida é o gestor do estádio, ou seja, o governo municipal, através da Secretaria de Esportes e Lazer.

“Vale a pena destacar que no parágrafo único do artigo 2º da lei 21.737/2015 estabelece apenas a vedação quanto à venda e consumo de bebida alcoólica nas arquibancadas”, enfatizou o militar.

Texto: Maria Gabriela Rabelo/ Grupo Difusora
Reportagem: Christiano Romão/ Difusora 95