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Utilizar som automotivo audível do lado externo poderá custar caro a motoristas

26/10/2016 às 10:43

Na última quarta-feira (19), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou três novas resoluções que regulamentam autuações para som automotivo, transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam presos. O que mais chama a atenção é a norma 624, onde o condutor que estiver com volume de som automotivo, que transponha o lado externo do veículo, poderá ser autuado conforme estabelece o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, onde será aplicada além da multa de natureza grave a penalização com a perda cinco pontos na carteira de habilitação.

A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes, não estão incluídos nessa decisão.

Renato Oliveira